SÉRIE — O VERDADEIRO CUSTO DE UM FUNCIONÁRIO | POST 5/7

Quanto custa demitir nosso funcionário de R$ 5.000? E o regime tributário muda essa conta?

Vamos imaginar que ele seja dispensado sem justa causa, tenha 5 anos completos de empresa, não possua férias vencidas e tenha completado seis meses no ano.

Para simplificar, vamos desconsiderar remuneração variável e situações particulares.

Se tiver direito a 6/12 de 13º:

13º proporcional: R$ 2.500,00

Considerando 6/12 de férias proporcionais:

Férias proporcionais: R$ 2.500,00; 1/3 constitucional: R$ 833,33

Já temos R$ 5.833,33, antes de aviso prévio, saldo salarial, FGTS e indenização rescisória.

Os direitos trabalhistas básicos do empregado não desaparecem porque a empresa está no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

O que pode mudar são as incidências patronais sobre determinadas verbas.

No Simples Nacional – Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal segue a sistemática própria do regime.

No Simples Nacional – Anexo IV, a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é recolhida separadamente.

No Lucro Presumido e no Lucro Real, os encargos previdenciários patronais também precisam ser considerados conforme a natureza de cada verba rescisória.

Portanto, a rescisão deve ser calculada verba por verba. Nem toda parcela possui a mesma incidência.

Mas, independentemente do regime tributário, existe uma conclusão gerencial importante:

  • Reduzir a folha diminui despesas futuras, mas pode exigir uma quantidade significativa de caixa no presente.

Demitir não é apenas uma decisão de RH (Recursos Humanos).

Também é uma decisão financeira.

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Você está na parte 5 de 7 desta série. Veja as outras partes na lista abaixo:

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