O tempo de empresa também influencia quanto custa uma demissão.

Voltemos ao nosso funcionário: R$ 5.000 de salário e 5 anos completos de empresa.

Para fins didáticos, considerando um aviso prévio proporcional de 45 dias:

R$ 5.000 ÷ 30 × 45 = R$ 7.500

Somente o aviso prévio indenizado representaria, portanto, R$ 7.500.

Temos ainda a indenização de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na dispensa sem justa causa.

Aqui existe uma informação importante: não devemos simplesmente consultar o saldo atual da conta do FGTS do funcionário e multiplicá-lo por 40%. A apuração da base rescisória considera o histórico das remunerações e depósitos que integram essa base.

E o que acontece quando comparamos os regimes tributários?

A obrigação de pagar a indenização rescisória do FGTS não deixa de existir porque a empresa está no Simples Nacional.

Ela também existe no Lucro Presumido e no Lucro Real.

Da mesma forma, o direito ao aviso prévio decorre da relação trabalhista, e não da forma como a empresa calcula seus tributos sobre o lucro ou sua receita.

As diferenças entre os regimes aparecem principalmente nas incidências previdenciárias patronais sobre as verbas que compõem a folha e a rescisão, e não na eliminação dos direitos do trabalhador.

Essa distinção é fundamental.

  • Regime tributário pode alterar o custo empresarial da relação de trabalho. Não altera, por si só, os direitos trabalhistas básicos do empregado.

#Gestão #Finanças #RH #FGTS #AvisoPrévio #SimplesNacional #LucroPresumido #LucroReal

Você está na parte 6 de 7 desta série. Veja as outras partes na lista abaixo:

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