Nosso funcionário recebe R$ 5.000. Então o 13º custa R$ 5.000 para a empresa?

Não necessariamente.

O valor bruto do 13º integral do nosso funcionário será de R$ 5.000.

Para planejamento, podemos pensar em uma provisão mensal de:

R$ 5.000 ÷ 12 = R$ 416,67 por mês.

Depois de seis meses, aproximadamente R$ 2.500 dessa obrigação já terá sido formada. Ao final de 12 meses, teremos os R$ 5.000.

Mas existe também FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e podem existir encargos patronais incidentes sobre o 13º.

E aqui, novamente, o regime tributário importa.

No Simples Nacional – Anexos I, II, III e V, a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) está, em regra, contemplada no regime.

No Simples Nacional – Anexo IV, a contribuição patronal é recolhida separadamente.

No Lucro Presumido e no Lucro Real, também existem encargos patronais sobre a folha que precisam entrar na conta.

Isso significa que os mesmos R$ 5.000 de 13º podem produzir custos empresariais diferentes dependendo do enquadramento da empresa.

Mas a principal questão continua sendo outra.

O 13º não aparece repentinamente no final do ano. Ele é construído durante todo o período trabalhado.

O pagamento pode acontecer no final do ano. O custo começa muito antes.

Uma empresa que compreende essa diferença transforma uma obrigação trabalhista conhecida em uma despesa financeiramente planejada.

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Você está na parte 4 de 7 desta série. Veja as outras partes na lista abaixo:

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