As férias de um funcionário custam a mesma coisa em qualquer regime tributário?

Nosso funcionário recebe R$ 5.000 por mês.

Ao adquirir o direito às férias, continuará recebendo sua remuneração normal e terá direito ao adicional constitucional de 1/3:

Remuneração de férias: R$ 5.000,00; 1/3 constitucional: R$ 1.666,67

Aqui existe um cuidado importante.

Os R$ 5.000 das férias não devem ser somados novamente aos 12 salários anuais como se fossem um salário adicional. O empregado está recebendo durante as férias um dos 12 salários que compõem sua remuneração anual.

O custo adicional específico é, portanto, principalmente o 1/3 constitucional de R$ 1.666,67, além das incidências aplicáveis.

E novamente aparece a diferença entre os regimes.

No Simples Nacional, para empresas enquadradas nos Anexos I, II, III e V, a contribuição previdenciária patronal está, em regra, incorporada ao regime.

No Simples Nacional – Anexo IV, existem encargos patronais recolhidos fora do DAS.

No Lucro Presumido e no Lucro Real, também precisamos considerar os encargos patronais incidentes sobre as parcelas sujeitas à contribuição previdenciária.

Por isso, o direito trabalhista às férias é essencialmente o mesmo, mas o custo empresarial associado a ele pode ser diferente.

Há ainda uma lição financeira mais importante.

Se sabemos que nosso funcionário acumula mensalmente o direito às férias e ao respectivo adicional, por que esperar o mês das férias para descobrir seu impacto no caixa?

Uma obrigação previsível deveria produzir uma provisão igualmente previsível.

#Gestão #Finanças #RH #Férias #SimplesNacional #LucroPresumido #LucroReal

Você está na parte 3 de 7 desta série. Veja as outras partes na lista abaixo:

  • Parte 3 – As férias de um funcionário custam a mesma coisa em qualquer regime tributário? (atual)

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