A reforma do Imposto de Renda sancionada em novembro de 2025 trouxe mudanças relevantes para pessoas físicas que recebem altos volumes de lucros e dividendos. A Lei nº 15.270/2025 estabelece uma nova regra de tributação específica para os chamados “super-ricos” — contribuintes com rendimentos elevados provenientes de empresas.
Se você é empresário, sócio ou recebe lucros de pessoa jurídica, vale a pena entender o que muda a partir de 2026 com a Lei nº 15.270/2025 e como se preparar.

Quem será afetado pela nova regra?
A legislação cria dois critérios principais:
A partir de 2026:
Será enquadrado quem receber acima de R$ 50 mil por mês em lucros e dividendos de uma mesma empresa de acordo com a Lei nº 15.270/2025.
A partir de 2027:
Passa a valer também o critério anual:
Contribuintes com rendimentos a partir de R$ 600 mil por ano considerados no novo Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física segundo a Lei nº 15.270/2025.
Ou seja: mesmo quem recebe valores menores mensalmente poderá entrar no novo regime, dependendo das demais rendas tributáveis.
O que muda na prática em 2026?
Até 31/12/2025, os lucros e dividendos seguem 100% isentos para pessoas físicas.
A partir de 2026:
Valores até R$ 50 mil/mês continuam isentos.
O limite é analisado por empresa, não no total geral do contribuinte.
Valores acima de R$ 50 mil/mês passam a ter retenção de IR de 0% a 10%.
Essa alíquota é retida na fonte e funciona como antecipação do imposto devido na declaração anual.
Exemplo prático:
- Dividendos pagos pela empresa: R$ 80.000,00
- IR retido (10%): R$ 8.000,00
- Valor líquido recebido: R$ 72.000,00
Simples assim: passou do limite, a alíquota entra em ação.
E os lucros já apurados até 2025?
A legislação criou uma regra de transição:
- Lucros apurados até 2025 e com distribuição aprovada até 31/12/2025 poderão ser pagos até 2028 com tratamento diferenciado na apuração do imposto mínimo.
Mas atenção:
Mesmo lucros antigos estarão sujeitos à retenção de 10% se ultrapassarem o limite mensal de R$ 50 mil a partir de 2026.
Isso torna crucial o planejamento antecipado das distribuições.
Como o Meu Contador Prime apoia seus clientes
A equipe do Meu Contador Prime preparou uma abordagem completa para garantir segurança e eficiência fiscal diante das mudanças. Entre as ações estão:
1. Mapeamento completo das fontes de dividendos
Análise empresa por empresa, para simular diferentes cenários de distribuição, priorizando a isenção sempre que possível.
2. Planejamento integrado de pró-labore e lucros
Equilíbrio entre:
- Fluxo de caixa
- INSS
- Benefícios previdenciários
- Carga tributária total
3. Acompanhamento das novas regulamentações
As instruções da Receita Federal ainda serão publicadas — e o plano será ajustado conforme necessário.
4. Relatórios e simulações personalizadas
Para que o cliente decida com clareza sobre datas e valores de distribuição.
Próximos passos para 2026 e 2027
O escritório realizará contato com os clientes enquadrados no novo regime para:
- Elaborar um plano personalizado de lucros para 2026 e 2027;
- Ajustar pró-labore, políticas de dividendos e fluxo de retirada;
- Revisar estratégias de otimização fiscal conforme a Lei nº 15.270/2025.
Conclusão
A nova tributação para “super-ricos” não muda a essência do planejamento tributário, mas aumenta significativamente a importância de organizar bem a distribuição de lucros segundo a Lei nº 15.270/2025.
Com informações claras, simulações e acompanhamento próximo, o Meu Contador Prime segue ao lado dos clientes para garantir:
- Conformidade fiscal,
- Previsibilidade,
- Eficiência tributária,
- E tranquilidade nas decisões financeiras.


