IBS e CBS na Reforma Tributária
Quando pensamos no impacto da Reforma Tributária do consumo sobre as empresas, a chave é entender IBS e CBS na Reforma Tributária: como as empresas devem se preparar para essas mudanças. A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, promove a maior transformação do sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Com ela, surgem dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente os atuais impostos incidentes sobre o consumo.
A partir de 2026, IBS e CBS entram em vigor em fase de testes, exigindo desde já adequações nos sistemas fiscais, contábeis e operacionais das empresas. Neste artigo, explicamos o que são IBS e CBS, quais impostos eles substituem, como funcionará a transição, o impacto nas notas fiscais eletrônicas e como sua empresa pode se preparar.

O que são IBS e CBS?
O IBS e a CBS são tributos sobre o consumo estruturados no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, seguindo padrões internacionais de tributação.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência estadual e municipal, que substituirá o ICMS e o ISS.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo de competência federal, que substituirá PIS, Cofins e parte do IPI.
Apesar de arrecadados por entes distintos, IBS e CBS possuem base de cálculo uniforme, regime de créditos financeiros e incidência não cumulativa, sendo considerados “tributos-irmãos”.
Quais impostos o IBS e a CBS substituem?
Com a implementação integral da reforma, os atuais tributos sobre o consumo serão extintos de forma gradual:
Substituição pela CBS
- PIS
- Cofins
- IPI (com exceção de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus)
Substituição pelo IBS
- ICMS
- ISS
O objetivo é simplificar o sistema, reduzir distorções, eliminar cumulatividade e aumentar a transparência tributária para contribuintes e consumidores.
Diferença entre IBS e CBS
Embora tenham funcionamento semelhante, IBS e CBS se diferenciam quanto à gestão e destinação da arrecadação:
- IBS:
- Gestão compartilhada entre Estados e Municípios
- Alíquotas definidas por cada ente federativo, dentro das regras gerais
- CBS:
- Gestão exclusiva da União
- Alíquota única em âmbito federal
Esse modelo preserva a autonomia federativa, sem comprometer a padronização do sistema.
Como funcionará a emissão das novas notas fiscais?
As NF-e e NFC-e passarão por ajustes estruturais para comportar o novo modelo tributário. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram as tabelas padronizadas que deverão ser utilizadas.
As novas notas fiscais deverão conter, obrigatoriamente, códigos que identifiquem:
- Tipo do item (mercadoria, serviço, ativo imobilizado, entre outros)
- Finalidade da operação (venda, remessa, doação, transferência)
- Tratamento tributário (alíquota padrão, reduzida, isenção, suspensão)
- Forma de apuração e aproveitamento de créditos
O correto preenchimento desses campos será essencial para garantir o direito ao crédito de IBS e CBS.
Como será o preenchimento do IBS e da CBS?
O preenchimento será realizado com base em tabelas complementares oficiais, que padronizam a escrituração fiscal. Entre os campos obrigatórios, destacam-se:
- Classificação do item comercializado
- Destinação do bem ou serviço
- Regime de tributação aplicável
- Modalidade de crédito (integral, proporcional, vedado)
O preenchimento incorreto poderá gerar:
- Glosa de créditos
- Autuações fiscais
- Atrasos em compensações e restituições
Por isso, a revisão de cadastros fiscais, ERP e processos internos é indispensável.
Quais empresas devem se preparar?
Todas as empresas que realizam operações sujeitas ao IBS e à CBS devem se preparar, incluindo:
- Comércio
- Indústria
- Prestadores de serviços
- Empresas do Simples Nacional (em situações específicas)
- MEIs (quando ultrapassarem limites ou realizarem operações específicas)
A adaptação exige atuação conjunta entre empresários, setor fiscal e contabilidade especializada.
Quando o IBS e a CBS entram em vigor?
A implementação ocorrerá de forma gradual, entre 2026 e 2033.
O que muda em 2026?
- Início da fase de testes do IBS e da CBS
- Alíquotas simbólicas:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
- Valores recolhidos serão integralmente compensados com PIS e Cofins
- Contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias não terão custo efetivo
O que muda em 2027 e 2028?
- Extinção do PIS e da Cofins
- Redução gradual da alíquota da CBS
- IPI zerado (exceto produtos da Zona Franca de Manaus)
- Instituição do Imposto Seletivo (IS), incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
O que muda entre 2029 e 2032?
Transição progressiva do ICMS e ISS para o IBS:
- 2029: 10% IBS | 90% ICMS/ISS
- 2030: 20% IBS | 80% ICMS/ISS
- 2031: 30% IBS | 70% ICMS/ISS
- 2032: 40% IBS | 60% ICMS/ISS
O que muda em 2033?
- Vigência integral do novo modelo
- Extinção definitiva do ICMS e do ISS
- IBS e CBS como únicos tributos sobre o consumo
Por que a correta implementação é fundamental?
A utilização adequada das novas tabelas e códigos fiscais garante:
- Apuração correta de créditos
- Segurança jurídica
- Previsibilidade do fluxo de caixa
- Conformidade com o novo sistema tributário
Empresas que não se adaptarem desde a fase de testes poderão enfrentar impactos financeiros relevantes no futuro.
Como se preparar para o IBS e a CBS?
A publicação das tabelas do IBS e da CBS representa o primeiro passo prático da Reforma Tributária. Para se preparar, é fundamental:
- Revisar cadastros fiscais e produtos
- Atualizar sistemas de emissão de notas fiscais
- Capacitar equipes fiscais e contábeis
- Contar com uma contabilidade especializada em Reforma Tributária
O Meu Contador Prime acompanha de perto todas as atualizações da legislação e está preparado para orientar sua empresa em cada etapa da transição.


