IBS e CBS na Reforma Tributária: como as empresas devem se preparar

IBS e CBS na Reforma Tributária

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A partir de 2026, IBS e CBS entram em vigor em fase de testes, exigindo desde já adequações nos sistemas fiscais, contábeis e operacionais das empresas. Neste artigo, explicamos o que são IBS e CBS, quais impostos eles substituem, como funcionará a transição, o impacto nas notas fiscais eletrônicas e como sua empresa pode se preparar.


O IBS e a CBS são tributos sobre o consumo estruturados no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, seguindo padrões internacionais de tributação.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência estadual e municipal, que substituirá o ICMS e o ISS.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo de competência federal, que substituirá PIS, Cofins e parte do IPI.

Apesar de arrecadados por entes distintos, IBS e CBS possuem base de cálculo uniforme, regime de créditos financeiros e incidência não cumulativa, sendo considerados “tributos-irmãos”.


Com a implementação integral da reforma, os atuais tributos sobre o consumo serão extintos de forma gradual:

Substituição pela CBS

  • PIS
  • Cofins
  • IPI (com exceção de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus)

Substituição pelo IBS

  • ICMS
  • ISS

O objetivo é simplificar o sistema, reduzir distorções, eliminar cumulatividade e aumentar a transparência tributária para contribuintes e consumidores.


Embora tenham funcionamento semelhante, IBS e CBS se diferenciam quanto à gestão e destinação da arrecadação:

  • IBS:
    • Gestão compartilhada entre Estados e Municípios
    • Alíquotas definidas por cada ente federativo, dentro das regras gerais
  • CBS:
    • Gestão exclusiva da União
    • Alíquota única em âmbito federal

Esse modelo preserva a autonomia federativa, sem comprometer a padronização do sistema.


As NF-e e NFC-e passarão por ajustes estruturais para comportar o novo modelo tributário. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram as tabelas padronizadas que deverão ser utilizadas.

As novas notas fiscais deverão conter, obrigatoriamente, códigos que identifiquem:

  • Tipo do item (mercadoria, serviço, ativo imobilizado, entre outros)
  • Finalidade da operação (venda, remessa, doação, transferência)
  • Tratamento tributário (alíquota padrão, reduzida, isenção, suspensão)
  • Forma de apuração e aproveitamento de créditos

O correto preenchimento desses campos será essencial para garantir o direito ao crédito de IBS e CBS.


O preenchimento será realizado com base em tabelas complementares oficiais, que padronizam a escrituração fiscal. Entre os campos obrigatórios, destacam-se:

  • Classificação do item comercializado
  • Destinação do bem ou serviço
  • Regime de tributação aplicável
  • Modalidade de crédito (integral, proporcional, vedado)

O preenchimento incorreto poderá gerar:

  • Glosa de créditos
  • Autuações fiscais
  • Atrasos em compensações e restituições

Por isso, a revisão de cadastros fiscais, ERP e processos internos é indispensável.


Todas as empresas que realizam operações sujeitas ao IBS e à CBS devem se preparar, incluindo:

  • Comércio
  • Indústria
  • Prestadores de serviços
  • Empresas do Simples Nacional (em situações específicas)
  • MEIs (quando ultrapassarem limites ou realizarem operações específicas)

A adaptação exige atuação conjunta entre empresários, setor fiscal e contabilidade especializada.


A implementação ocorrerá de forma gradual, entre 2026 e 2033.

O que muda em 2026?

  • Início da fase de testes do IBS e da CBS
  • Alíquotas simbólicas:
    • CBS: 0,9%
    • IBS: 0,1%
  • Valores recolhidos serão integralmente compensados com PIS e Cofins
  • Contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias não terão custo efetivo

O que muda em 2027 e 2028?

  • Extinção do PIS e da Cofins
  • Redução gradual da alíquota da CBS
  • IPI zerado (exceto produtos da Zona Franca de Manaus)
  • Instituição do Imposto Seletivo (IS), incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

O que muda entre 2029 e 2032?

Transição progressiva do ICMS e ISS para o IBS:

  • 2029: 10% IBS | 90% ICMS/ISS
  • 2030: 20% IBS | 80% ICMS/ISS
  • 2031: 30% IBS | 70% ICMS/ISS
  • 2032: 40% IBS | 60% ICMS/ISS

O que muda em 2033?

  • Vigência integral do novo modelo
  • Extinção definitiva do ICMS e do ISS
  • IBS e CBS como únicos tributos sobre o consumo

A utilização adequada das novas tabelas e códigos fiscais garante:

  • Apuração correta de créditos
  • Segurança jurídica
  • Previsibilidade do fluxo de caixa
  • Conformidade com o novo sistema tributário

Empresas que não se adaptarem desde a fase de testes poderão enfrentar impactos financeiros relevantes no futuro.


A publicação das tabelas do IBS e da CBS representa o primeiro passo prático da Reforma Tributária. Para se preparar, é fundamental:

  • Revisar cadastros fiscais e produtos
  • Atualizar sistemas de emissão de notas fiscais
  • Capacitar equipes fiscais e contábeis
  • Contar com uma contabilidade especializada em Reforma Tributária

O Meu Contador Prime acompanha de perto todas as atualizações da legislação e está preparado para orientar sua empresa em cada etapa da transição.

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